Se você decidir trabalhar para uma empresa que diz que opera sob um acordo de "loja fechada", o que isso significa para você e como isso pode afetar seu emprego futuro?
O termo "loja fechada" refere-se a uma empresa que exige que todos os trabalhadores participem de um determinado Sindicato como condição prévia para ser contratado e permanecer como membro desse sindicato durante todo o período de seu emprego. O objetivo de um contrato de loja fechada é garantir que todos os trabalhadores cumpram as regras do sindicato, como pagar mensalidades, participando de greves e paradas de trabalho e aceitando os termos de salário e condições de trabalho aprovados pelos líderes sindicais dentro acordos coletivos com a gerência da empresa.
Principais take-away: loja fechada
- “Lojas fechadas” são empresas que exigem que todos os seus trabalhadores ingressem em um sindicato como condição prévia para o emprego e permaneçam membros do sindicato para manter seus empregos. O oposto de uma loja fechada é uma "loja aberta".
- As lojas fechadas são permitidas pela Lei Nacional de Relações Trabalhistas de 1935, destinada a impedir que as empresas se envolvam em práticas trabalhistas que prejudicam os trabalhadores.
- Embora a associação ao sindicato ofereça vantagens aos trabalhadores, como o poder de negociar salários mais altos e melhores condições de trabalho, também possui desvantagens potenciais.
Semelhante a uma loja fechada, uma “loja sindical” refere-se a uma empresa que exige que todos os trabalhadores se juntem à união dentro de um período de tempo especificado após a contratação, como condição para sua continuidade emprego.
No outro extremo do espectro de mão-de-obra, encontra-se a “loja aberta”, que não exige que seus trabalhadores participem ou apóiem financeiramente um sindicato como condição para contratar ou continuar trabalhando.
História do acordo de loja fechada
A capacidade das empresas de celebrar acordos fechados era um dos muitos direitos dos trabalhadores fornecidos pelo governo federal. Lei Nacional de Relações Trabalhistas (NLRA) - popularmente chamado de Lei Wagner - firmado em lei por Presidente Franklin D. Roosevelt em 5 de julho de 1935.
O NLRA protege os direitos dos trabalhadores de organizar, negociar coletivamente e impedir que a gerência participe de práticas trabalhistas que possam interferir nesses direitos. Para o benefício das empresas, a NLRA proíbe certas práticas de trabalho e gestão do setor privado, que podem prejudicar trabalhadores, empresas e, finalmente, a economia dos EUA.
Imediatamente após a promulgação da NLRA, a prática de negociação coletiva não era vista favoravelmente pelas empresas ou pelos tribunais, que consideravam a prática ilegal e anticompetitiva. Quando os tribunais começaram a aceitar a legalidade dos sindicatos, os sindicatos começaram a exercer maior influência sobre as práticas de contratação, incluindo a exigência de associação a sindicatos fechados.
A crescente economia e o crescimento de novos negócios após Segunda Guerra Mundial provocou uma reação contra as práticas sindicais. Em reação, o Congresso aprovou a Lei de Taft-Hartley de 1947, que proibia acordos fechados e sindicatos, a menos que autorizado pela maioria dos trabalhadores em votação secreta. Em 1951, no entanto, essa disposição da Taft-Hartley foi alterada para permitir oficinas sindicais sem o voto da maioria dos trabalhadores.
Hoje, 28 estados promulgaram o chamado "Direito ao trabalho”, Segundo as quais os funcionários em locais de trabalho sindicalizados talvez não precisem se unir ao sindicato ou pagar quotas do sindicato para receber os mesmos benefícios que os membros do sindicato pagador de quotas. No entanto, as leis estaduais de Direito ao Trabalho não se aplicam a indústrias que operam no comércio interestadual, como caminhões, ferrovias e companhias aéreas.
Prós e contras dos acordos de loja fechada
A justificativa do acordo de loja fechada baseia-se na crença dos sindicatos de que somente por unanimidade participação e solidariedade “unidos nos mantemos”, eles podem garantir o tratamento justo dos trabalhadores pela empresa gestão.
Apesar dos benefícios prometidos aos trabalhadores, a adesão ao sindicato diminuiu notavelmente desde o final dos anos 90. Isso é amplamente atribuído ao fato de que, embora a associação ao sindicato fechado ofereça aos trabalhadores várias vantagens, como salários mais altos e melhores benefícios, o A natureza inevitavelmente complexa da relação sindical empregador-empregado significa que essas vantagens podem ser amplamente eliminadas por seus potenciais riscos negativos. impacto.
Salários, benefícios e condições de trabalho
Prós: O processo de negociação coletiva autoriza os sindicatos a negociar salários mais altos, melhores benefícios e melhores condições de trabalho para seus membros.
Contras: Os salários mais altos e os benefícios aprimorados que geralmente são conquistados em negações coletivas sindicais podem levar os custos de uma empresa a níveis perigosamente altos. As empresas que se tornam incapazes de pagar os custos associados ao trabalho sindical ficam com opções que podem prejudicar consumidores e trabalhadores. Eles podem aumentar os preços de seus produtos ou serviços para os consumidores. Eles também podem terceirizar empregos para trabalhadores contratados com salários mais baixos ou parar de contratar novos funcionários sindicais, resultando em uma força de trabalho incapaz de lidar com a carga de trabalho.
Ao forçar até os trabalhadores relutantes a pagarem as taxas do sindicato, deixando sua única opção de trabalhar em outro lugar, o requisito de loja fechada pode ser visto como uma violação de seus direitos. Quando as taxas de iniciação de um sindicato se tornam tão altas que impedem efetivamente a entrada de novos membros, os empregadores perdem o privilégio de contratar novos trabalhadores competentes ou demitir trabalhadores incompetentes.
Seguro desemprego
Prós: É garantido aos funcionários do sindicato uma voz - e um voto - nos assuntos de seu local de trabalho. O sindicato representa e defende o empregado em ações disciplinares, incluindo demissões. Os sindicatos normalmente lutam para evitar demissões, congelamento de contratações e redução permanente de funcionários, resultando em maior segurança no emprego.
Contras: A proteção da intervenção sindical geralmente dificulta as empresas disciplinarem, demitirem ou até promoverem funcionários. A filiação ao sindicato pode ser influenciada pelo compadrismo ou por uma mentalidade de "bom-velho-garoto". Os sindicatos decidem quem faz e quem não se torna membro. Particularmente em sindicatos que aceitam novos membros somente por meio de programas de aprendizado aprovados pelo sindicato, a obtenção de membros pode se tornar mais sobre “quem” você conhece e menos sobre “o que” você conhece.
Energia no local de trabalho
Prós: Partindo do velho ditado de "poder em números", os funcionários do sindicato têm uma voz coletiva. Para permanecer produtiva e lucrativa, as empresas são obrigadas a negociar com os funcionários sobre questões relacionadas ao local de trabalho. Obviamente, o exemplo final do poder dos trabalhadores sindicais é o direito de interromper toda a produção por meio de greves.
Contras: A relação potencialmente contraditória entre o sindicato e a administração - nós vs. eles - cria um ambiente contraproducente. A natureza combativa do relacionamento, marcada por constantes ameaças de greves ou desaceleração do trabalho, promove hostilidade e deslealdade no local de trabalho, em vez de cooperação e colaboração.
Ao contrário de seus colegas não sindicais, todos os trabalhadores sindicais são forçados a participar de greves convocadas pelo voto da maioria dos membros. O resultado é perda de renda para os trabalhadores e lucro para a empresa. Além disso, as greves raramente recebem apoio do público. Especialmente se a greve dos membros do sindicato já é mais bem paga do que os trabalhadores não sindicais, a greve pode fazê-los parecer ao público como gananciosos e egoístas. Por fim, greves em órgãos críticos do setor público, como aplicação da lei, serviços de emergência e saneamento, podem criar ameaças perigosas à saúde e segurança públicas.