O que é Justiça Retributiva?

click fraud protection

A justiça retributiva é um sistema de justiça criminal que se concentra exclusivamente na punição, e não na dissuasão – prevenção de crimes futuros – ou na reabilitação de infratores. Em geral, a justiça retributiva baseia-se no princípio de que a severidade da pena deve ser proporcional à gravidade do crime cometido.

Principais conclusões: justiça retributiva

  • A justiça retributiva concentra-se apenas na punição, e não na prevenção de crimes futuros ou na reabilitação dos infratores.
  • Baseia-se na premissa sugerida por Emanuel Kant de que os criminosos merecem seus “justos merecimentos”.
  • Em teoria, a severidade da pena deveria ser proporcional à gravidade do crime cometido.
  • A justiça retributiva tem sido criticada por ceder a um perigoso desejo de vingança.
  • Ultimamente, a justiça restaurativa está sendo sugerida como uma alternativa à justiça retributiva.

Enquanto o conceito de retribuição data de tempos pré-bíblicos, e enquanto a justiça retributiva tem desempenhado um papel importante na pensamento atual sobre a punição dos infratores da lei, a justificativa final para isso permanece contestada e problemático.

instagram viewer

Teoria e Princípios

A justiça retributiva baseia-se na teoria de que quando as pessoas cometem crimes, a “justiça” exige que sejam punidos em troca e que a severidade de sua punição deve ser proporcional à gravidade de sua crime.

Embora o conceito tenha sido usado de várias maneiras, a justiça retributiva é melhor entendida como aquela forma de justiça comprometida com os três princípios a seguir:

  • Aqueles que cometem crimes – especialmente crimes graves – merecem moralmente sofrer uma punição proporcional.
  • A punição deve ser determinada e aplicada por funcionários de um legítimo sistema de justiça criminal.
  • É moralmente inadmissível punir intencionalmente os inocentes ou infligir punições desproporcionalmente severas aos transgressores.

Separando-a da pura vingança, a justiça retributiva não deve ser pessoal. Em vez disso, é dirigido apenas ao delito envolvido, tem limites inerentes, não busca prazer no sofrimento dos transgressores e emprega padrões de procedimento claramente definidos.

De acordo com os princípios e práticas da direito processual e material, o governo por meio de acusação perante um juiz deve estabelecer a culpa de uma pessoa por violação da lei. Após a determinação da culpa, um juiz impõe a pena adequada, que pode incluir multa, prisão e, em casos extremos, a pena de morte.

A justiça retributiva deve ser aplicada com celeridade e deve custar algo ao criminoso, que não incluir as consequências colaterais do crime, como a dor e o sofrimento da família.

A punição dos infratores também serve para restaurar o equilíbrio da sociedade ao satisfazer o desejo de vingança do público. Considera-se que os infratores abusaram dos benefícios da sociedade e, assim, obtiveram uma vantagem antiética sobre seus colegas cumpridores da lei. A punição retributiva remove essa vantagem e tenta restaurar o equilíbrio da sociedade, validando como os indivíduos devem agir na sociedade. Punir criminosos por seus crimes também lembra aos outros na sociedade que tal conduta não é apropriada para cidadãos cumpridores da lei, ajudando assim a impedir novas transgressões.

Contexto Histórico

A ideia de retribuição aparece nos antigos códigos de leis do antigo Oriente Próximo, incluindo o Código Babilônico de Hamurabi por volta de 1750 aC. Neste e em outros sistemas jurídicos antigos, coletivamente referidos como cuneiforme lei, os crimes foram considerados como tendo violado os direitos de outras pessoas. As vítimas deveriam ser compensadas pelos danos intencionais e não intencionais que sofreram, e os infratores deveriam ser punidos por terem feito algo errado.

Como filosofia de justiça, a retribuição é recorrente em muitas religiões. Há menções a ele em vários textos religiosos, incluindo a Bíblia. Adão e Eva, por exemplo, foram expulsos do Jardim do Eden porque eles violaram as regras de Deus e, portanto, mereciam ser punidos. Em Êxodo 21:24, a retribuição direta é expressa como “olho por olho”, “olho por olho, dente por dente." Arrancar o olho de uma pessoa de posição social igual significava que o próprio olho seria colocado Fora. Algumas penalidades destinadas a punir o comportamento culposo de indivíduos estavam especificamente vinculadas a atos ilegais. Ladrões, por exemplo, tiveram as mãos amputadas.

No século XVIII, o filósofo alemão e Era do Iluminismo pensador Emanuel Kant desenvolveu uma teoria da retribuição baseada na lógica e na razão. Na visão de Kant, o único propósito que a punição deve servir é punir o criminoso por cometer um crime. Para Kant, o efeito da punição sobre a probabilidade de o criminoso ser reabilitado é irrelevante. A punição existe para punir o criminoso pelo crime que cometeu – nada mais, nada menos. As teorias de Kant criadas, aliadas à própria natureza da justiça retributiva, alimentaram os argumentos dos críticos modernos de Kant que argumentam que sua abordagem levaria a sentenças duras e ineficazes.

As visões de Kant levaram à teoria dos “justos merecimentos”, ou as visões agora mais proeminentes sobre o assunto da punição de criminosos que os infratores devem merecer ser punidos. Pergunte às pessoas na rua por que os criminosos devem ser punidos, e a maioria deles provavelmente responderá “porque eles ‘merecem’ isso”.

Kant prossegue sugerindo que aderir à lei é um sacrifício do direito à liberdade de escolha. Portanto, aqueles que cometem crimes ganham uma vantagem injusta sobre aqueles que não o fazem. A punição, portanto, é necessária como meio de retificar o equilíbrio entre os cidadãos cumpridores da lei e os criminosos, removendo qualquer vantagem injustamente obtida dos criminosos.

Muitos estudiosos do direito argumentam que a adoção generalizada das teorias de Kant resultou em uma tendência dos modernos sistemas de justiça criminal de criminalizar demais conduta, como o simples porte de pequenas quantidades de maconha, e punir essas condutas com muita severidade – ou “processar excessivamente” e “excesso de sentença”.

Como argumenta o filósofo Douglas Husak, “[as] duas características mais distintivas de... justiça criminal nos Estados Unidos... são a dramática expansão do direito penal substantivo e o extraordinário aumento do uso da pena... Em suma, o problema mais premente com o direito penal hoje é que temos muito dele.”

Críticas

Ativistas participam de uma vigília contra a pena de morte em frente à Suprema Corte dos EUA em 1º de julho de 2008 em Washington, DC.
Ativistas participam de uma vigília contra a pena de morte em frente à Suprema Corte dos EUA em 1º de julho de 2008 em Washington, DC.

Alex Wong/Getty Images

Nenhuma forma de punição foi ou será universalmente popular. Muitos críticos da justiça retributiva dizem que ela se torna obsoleta à medida que as sociedades se tornam mais civilizadas, superando sua necessidade ou desejo de vingança. Torna-se muito fácil, eles argumentam, escorregar da justiça retributiva para uma ênfase na vingança. Como a vingança geralmente envolve raiva, ódio, amargura e ressentimento, as punições resultantes podem ser excessivas e causar mais antagonismo.

No entanto, há uma tendência perigosa de escorregar da justiça retributiva para uma ênfase na vingança. A vingança é uma questão de retaliação, de se vingar de quem nos feriu. Também pode servir para ensinar aos transgressores como se sente ao ser tratado de certas maneiras. Assim como a retribuição, a vingança é uma resposta às injustiças cometidas contra vítimas inocentes e reflete a proporcionalidade da balança da justiça. Mas a vingança se concentra na mágoa pessoal envolvida e normalmente envolve raiva, ódio, amargura e ressentimento. Tais emoções são potencialmente bastante destrutivas. Como esses sentimentos intensos muitas vezes levam as pessoas a reagir exageradamente, as punições resultantes podem ser excessivas e causar mais antagonismo, levando a atos recíprocos de violência. Além disso, a vingança sozinha raramente traz o alívio que as vítimas procuram ou precisam.

Outros argumentam que simplesmente punir os criminosos não resolve os problemas subjacentes que podem ter levado aos crimes em primeiro lugar. Por exemplo, prender pequenos ladrões em bairros deprimidos com alta criminalidade faz pouco para resolver as causas sociais dos roubos, como desemprego e pobreza. Como ilustrado pelo chamado “efeito de janelas quebradas”, o crime tende a se perpetuar nessas comunidades, apesar das políticas agressivas de prisão e punição. Alguns infratores precisam de tratamento em vez de punição; sem tratamento, o ciclo do crime continuará inabalável.

Outros críticos dizem que as tentativas de estabelecer uma escala satisfatória de punições para crimes não são realistas. Como evidenciado pelas controvérsias sobre as diretrizes federais de condenação a serem aplicadas por juízes nos Estados Unidos Estados Unidos, é difícil levar em conta os diversos papéis e motivações dos infratores ao cometerem crimes. crimes.

Hoje, a integração do atual sistema de justiça retributiva, com uma abordagem recentemente desenvolvida de justiça restaurativa, mostrou-se promissor na redução da dureza das sentenças contemporâneas, ao mesmo tempo em que proporciona alívio significativo às vítimas de crimes. A justiça restaurativa busca avaliar o impacto nocivo de um crime sobre suas vítimas e determinar o que pode ser feito para melhor reparar esse dano enquanto responsabiliza a pessoa ou pessoas que o causaram por seus ações. Por meio de reuniões presenciais organizadas entre todas as partes ligadas a um crime, o objetivo da justiça restaurativa é alcançar um acordo sobre o que o ofensor pode fazer para reparar o dano causado por sua ofensa, em vez de simplesmente distribuir punição. Os críticos de tal abordagem argumentam que ela pode criar conflitos entre o objetivo de reconciliação da justiça restaurativa e o objetivo condenatório da punição retributiva.

Fontes

  • Wharton, Francisco. “Justiça Retributiva”. ‎Franklin Classics, 16 de outubro de 2018, ISBN-10: 0343579170.
  • CONTINI, Cory. “A Transição da Justiça Retributiva para a Justiça Transformativa: Transformando o Sistema de Justiça”. Publicação GRIN, 25 de julho de 2013, ISBN-10: ‎3656462275.
  • Husak, Douglas. “Supercriminalização: os limites do direito penal”. ‎ Oxford University Press, 30 de novembro de 2009, ISBN-10: ‎0195399013.
  • ASTON, Joseph. “Justiça Retributiva: Uma Tragédia”. Palala Press, 21 de maio de 2016, ISBN-10: 1358425558.
  • Hermann, Donald H.J. “Justiça Restaurativa e Justiça Retributiva”. Seattle Journal for Social Justice, 19-12-2017, https://digitalcommons.law.seattleu.edu/cgi/viewcontent.cgi? article=1889&context=sjsj.
instagram story viewer